Porto Alegre, quinta-feira, 29 de julho de 2010
Município responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola
 
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Nova Santa Rita ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a ex-aluna de escola municipal que sofreu lesões corporais no decorrer de aula de educação física. Além disso, o Município terá de arcar com as despesas decorrentes de tratamento para corrigir deficiência mastigatória.

Caso

Na manhã do dia 5 de julho de 2002, a autora da ação – à época menor de idade e estudante da 5ª série da Escola Municipal de Ensino Fundamental Miguel Couto, de Nova Santa Rita – frequentava a aula de educação física quando se afastou da quadra de esportes para buscar uma bola que fora arremessada para longe. Simultaneamente, um aluno mais velho, estudante da 7ª série, chutou fortemente a bola na direção da menina, atingindo-a na altura do peito.

Com o impacto, a estudante caiu e sofreu fratura de côndilo mandibular esquerdo, perfurou o tímpano do ouvido esquerdo e teve escoriações pelo corpo. O fato ocasionou distúrbio de memória, bem como tratamento médico permanente. Por essa razão, a autora, representada pelos pais, ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o Município. Pediu ressarcimento de despesa médica já efetuada, no valor de R$ 45,00, bem como das demais despesas médicas necessárias para o tratamento das sequelas.

Contestação

Na contestação, o Município alegou não ter agido com desídia ou negligência. Afirmou que, ao ser atingida pela bola, a autora apenas se abaixou devido à dor ou possível tontura, tendo caído e batido com o rosto no chão somente quando seu primo tentou levantá-la. Sustentou que a menina estava consciente e aparentemente com apenas um corte no queixo, sendo socorrida pela professora. Sustentou que o Poder Público prestou todo o auxílio devido, realizando diversos procedimentos na rede básica de saúde, e conduziu a jovem para tratamento hospitalar e fisioterapêutico.

Sentença

No 1º Grau, a Pretora Maria Alice Marques Ripoll Macedo, da Comarca de Canoas, condenou o Município a pagar à autora R$ 45,00 a título de dano material por exames realizados, corrigidos monetariamente, e dano moral de R$ 23,2 mil, quantia equivalente a 50 salários mínimos na época.

Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal esclarecendo que seu pedido foi no sentido de financiamento de tratamento médico, bem como de cirurgias e próteses que fossem declaradas necessárias na prova pericial. Salientou que perícia médica concluiu pela necessidade de acompanhamento odontológico até sua completa formação óssea. Pediu, ainda, majoração do valor do dano moral.

Apelação

No entendimento da relatora do acórdão, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o pedido é procedente. “A autora deverá ser ressarcida dos gastos com o tratamento odontológico necessário em face da fratura da mandíbula”, afirmou a relatora. A deficiência mastigatória apresentada pela menina requer tratamento especializado, a depender da evolução do caso, que pode incluir fisioterapia, uso de placas, entre outros, de modo que é de se impor o dever de indenizar ao Município. Os valores a serem pagos serão definidos na fase de liquidação de sentença.

Em relação ao valor da reparação por danos morais, o entendimento da maistrada foi pela elevação do valor da indenização para R$ 40 mil. No caso concreto, merece ponderação a extensão do dano até hoje suportado pela autora, tendo em vista a lesão auditiva e o tratamento odontológico pelo qual teve (e ainda tem) de passar, afora o tempo em que foi privada de suas atividades normais como criança que era ao tempo do fato.

Participaram do julgamento, realizado em 23/6, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum.
 
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  "Nós conseguimos destravar o país", diz Lula. Presidente concedeu uma entrevista exclusiva ao jornal Correio do Povo  
  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chega nesta quinta-feira ao Rio Grande do Sul, onde fará uma série de anúncios de obras, visando à Copa do Mundo 2014, e melhoramentos das rodovias BRs 116 e 386. Em Brasília, ontem, falou com exclusividade para o Correio do Povo sobre o seu governo, o que fará depois de encerrar seu segundo mandato e o que realizou de obras para o Estado. O presidente disse, por exemplo, que deverá entregar, até dezembro, as obras de duplicação da BR 101 no RS. Falou da BR 392 em Pelotas, da duplicação da BR 290 entre Porto Alegre e Pantano Grande e dos estímulos para a implantação do Polo Naval de Rio Grande.

Também questões da agricultura, da exportação, do Código Florestal e as conquistas da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 foram avaliadas pelo presidente. "Conseguimos muitos avanços, destravamos o país", garantiu. Nesta visita ao RS, Lula irá a Santa Cruz do Sul e Livramento, onde, amanhã, terá encontro com o presidente uruguaio, José Mujica, na praça General Osório, na divisa do país com a cidade de Rivera. Hoje à noite, Lula deverá participar do comício da presidenciável Dilma Rousseff no Gigantinho.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi essencial para ajudar o país a avançar e a superar os gargalos e obstáculos existentes na legislação brasileira. Em entrevista exclusiva concedida ao Correio do Povo, Lula destacou os investimentos feitos pelo governo no Rio Grande do Sul, defendeu a aprovação, ainda este ano, do Código Florestal e disse acreditar no sucesso da Copa 2014 e nas Olimpíadas, que serão realizadas no Brasil. Leia os principais trechos da entrevista.
 
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