Para diminuir a incidência de obras inacabadas, a Proposta de Emenda Constitucional do Pacto Federativo coloca em risco de cometer crime de responsabilidade o gestor público que iniciar um projeto de investimento que tenha perspectiva de durar mais de um ano sem que ele tenha condições prévias de ser concluído.
Um dos dispositivos que a proposta tenta incluir no artigo 167 determina que os investimentos cuja execução ultrapassem um ano somente poderão ser iniciados se atenderem aos critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que não estiverem no registro centralizado de obras que recentemente a Constituição determinou ao governo para criar.
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