A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira por aumentar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, após parecer do relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, sugerindo a medida. A pena, que era de 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, passa agora a ser de 17 anos, um mês e 10 dias, por consideração unânime. Além de Gebran Neto, formaram o colegiado os desembargadores federais Thompson Flores e Leandro Paulsen.
Um dos motivos para o aumento foi a aplicação de um artigo do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal, que a pena deve ser aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o “dever funcional”. Na ação, o ex-presidente é acusado de fazer parte de um esquema de pagamento de propina pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de vantagens em contratos na Petrobras. De acordo com o Ministério Público, Lula teria se beneficiado pela reforma no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia no valor de R$ 870 mil.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no início do mês que os réus só podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos, o julgamento do TRF4 não levará Lula de volta à prisão neste primeiro momento.