Porto Alegre, sexta, 19 de abril de 2024
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ARAS DIZ QUE LICITAÇÃO NO SETOR PÚBLICO É FUNDAMENTAL PARA A ISONOMIA E BARRA ‘INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR’

Detalhes Notícia

O procurador-geral, Augusto Aras, apresentou manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.549, que questiona alteração em lei federal que passou a prever outorga de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros nos tipos interestadual e internacional, por meio de autorização, sem a realização de processo licitatório. De acordo com o PGR, a alteração fere o artigo 175 da Constituição, o qual estabelece que a prestação de serviços públicos, diretamente, ou quando outorgada a particulares, sob regime de concessão ou de permissão, deve sempre ser precedida de licitação.

No documento, destaca a Secretaria de Comunicação Social da PGR, Aras argumenta que a realização de licitação ‘visa a garantia da melhor escolha, com igualdade de condições, bem como a qualidade do serviço prestado’.

“Em se tratando de serviços públicos, imprescindíveis para atender as demandas e necessidades da população, é essencial o cumprimento de exigências dotadas de certo rigor, e que sejam amparadas por mecanismos de fiscalização, para prestação eficaz do serviço”, argumenta o chefe do Ministério Público.

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