Além de assegurar ao Brasil um nível adequado de proteção de dados pessoais, a LGPD foi inteiramente baseada na norma europeia. O objetivo é garantir a convergência entre as legislações e, assim, assegurar a manutenção dos negócios entre empresas daqui e as advindas de países de lá.
A coordenadora área cível escritório Scalzilli Althaus, Marcela Joelsons, alerta para os prejuízos que a medida pode gerar. “Vai na contramão do cenário mundial, que pede urgência na regulação do uso e no tratamento de conteúdos pessoais. A aplicação da lei colocaria o nosso país em patamar de concorrência com empresas estrangeiras, estimulando assim o desenvolvimento da economia”, critica a advogada especialista em Direito do Consumidor.
Marcela reforça que, quando for retomada a normalidade, as empresas devem buscar a adequação à LGPD independentemente dos debates sobre a vigência da mesma. Assim, garantirão sua reputação no mercado global evitando a perda de negócios essenciais nas atividades empresariais.