Porto Alegre, quarta, 24 de abril de 2024
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Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral para pandemia

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Para desembargador, combate ao coronavírus deve ser coordenado entre todos órgãos de governo. Urna eletrônica usada na eleição de 2018 - Pedro Ladeira - 19.set.2018/Folhapress

O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite desta quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus. A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta. 

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador em sua decisão.

A liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida nesta terça-feira (7), após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.

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