Porto Alegre, terça, 23 de abril de 2024
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Ao julgar caso de Lula, ministros do STF atacam Moro e indicam voto por suspeição de ex-juiz da Lava Jato; O Estado de São Paulo

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Expoentes da ala do Supremo mais crítica à operação, os dois magistrados indicaram voto para declarar a suspeição de Moro ao condenar o petista em um julgamento que deve ocorrer até o fim de outubro na Segunda Turma da Corte. O ex-ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foto: Adriano Machado / Reuters

 

 

Ao analisar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma ação da Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram nesta terça-feira (4) a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro à frente da Justiça Federal em Curitiba. Expoentes da ala do Supremo mais crítica à operação, os dois magistrados indicaram voto para declarar a suspeição do ex-juiz ao condenar o petista, em um julgamento que deve ocorrer até o fim de outubro na Segunda Turma da Corte.

No julgamento desta tarde, a mesma Segunda Turma aceitou, por 2 votos a 1, um pedido da defesa do ex-presidente para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci seja excluída da ação penal que envolve o Instituto Lula. Os advogados do petista contestaram a condução do processo por Moro, que incluiu as acusações feitas por Palocci depois que o prazo da fase de coleta de provas já havia sido encerrado.

Para Gilmar e Lewandowski, há indicativos de que Moro “quebrou a imparcialidade” e violou o sistema acusatório ao decidir incluir “de ofício” (sem ser provocado por ninguém) a delação do ex-ministro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018. A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida por Jair Bolsonaro, que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos autos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo teriam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, disse Gilmar.

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