Em uma decisão rara – inédita, segundo fontes que acompanham o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -, o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial, anulou a decisão do seu colega magistrado Alexandre Mussói Moreira, por ausência de fundamentação. Com isso volta a valer a decisão do juiz de primeiro grau que suspendeu a tramitação do impeachment contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan junior, na Câmara de Vereadores.
Para Roger Fischer, advogado de defesa do prefeito Nelson Marchezan Jr, ” A defesa se utiliza dos remédios jurídicos cabíveis para se insurgir contra decisões com as quais não concorda, tudo em nome do devido processo legal, o que não vem sendo respeitado pela Câmara de Vereadores.”
*Em instantes mais informações