Porto Alegre, sexta, 27 de setembro de 2024
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LEI DAS CRIANÇAS DESAPARECIDAS DO DEPUTADO ZUCCO: MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ PARCEIRO EM TODO PAÍS

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Zucco se reuniu hoje com a ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Foto: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

 

A lei do deputado Tenente-Coronel Zucco que visa coibir e recuperar crianças desaparecidas será adotada em todo o Brasil e contará com a parceria do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público. A informação é de Zucco, a partir de afirmação do presidente do órgão, Fabiano Dallazen, procurador-geral de Justiça do RS, durante audiência esta manhã (23/9) em Brasília com a presença da ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A lei 15.460 – das crianças desaparecidas – originou-se do projeto 73/2019 de autoria do deputado Zucco e adotada pelo Poder Executivo aprovada no ano passado. Prevê a criação do banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes. “Pelo sistema integrado de câmeras em funcionamento em diversos municípios, interligadas ao Instituto-Geral de Perícias, será possível evitar o desaparecimento logo após a notificação da autoridade policial e reencontrar aquelas que sumiram”, explica o parlamentar.

Segundo Zucco, “a adesão do Ministério Público de todo o Brasil significa a possibilidade de integrar os sistemas nos respectivos Estados. Além disso, será possível viabilizar a obtenção de financiamento para aquisição de softwares para interligar os dispositivos no país”, afirmou. Estima-se que 15 crianças desapareçam diariamente no RS que, de 2015 a 2018 registrou mais de 12 mil ocorrências. Segundo as autoridades, os menores são usados para trabalhar no tráfico de drogas, produção de pornografia infantil ou adoções ilegais, entre outras finalidades. A ministra Damares Alves deverá vir ao Estado em outubro para o lançamento da lei nacional.