Porto Alegre, domingo, 29 de setembro de 2024
img

Construtora é punida por infração à Lei Geral de Proteção de Dados

Detalhes Notícia
Segundo o advogado João Paulo Forster, multas por parte do Governo serão aplicadas apenas em agosto em 2021, mas clientes que se sentirem lesados já buscam ressarcimento por danos morais na Justiça.

 

 

Desde setembro está em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuida do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Segundo um estudo realizado em março deste ano pela Ernst & Young, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Software, apenas 38% das companhias que se propõem a discutir o tema estão em conformidade com a lei. Apesar da vigência, as penalidades pelo não cumprimento da Lei só serão aplicadas em agosto do ano que vem, mas isso não significa que as empresas estão livres de outras punições.

Em uma das primeiras decisões referentes à nova lei, a Justiça de São Paulo determinou a uma construtora o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, alegando infração à LGPD. Na decisão, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, relata que o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. De acordo com a parte, esses contatos foram feitos por instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura, de construção e de móveis planejados, serviços relacionados à compra do imóvel recentemente realizada pela vítima. “A empresa não pode repassar de forma alguma os dados pessoais ou financeiros do cliente a terceiros, sob pena de multa pagamento de indenização. Além disso, deve proteger os seus dados para que não ocorra um vazamento das informações, o que também é passível de responsabilização”, explica o advogado João Paulo Forster, do escritório de advocacia Forster Associados de Porto Alegre.

O artigo 2º da LGPD prescreve que “são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade”. É possível dizer que praticamente todas as empresas serão impactadas pela LGPD, pois além dos dados pessoais de clientes, acabam utilizando diariamente dados coletados em relações empregatícias. “A nova legislação vai exigir uma força-tarefa dos gestores. Será necessário trabalhar desde agora, se ainda não iniciaram o processo. O tema é bastante delicado, como sabemos, as Leis são complexas. Por isso, recomendamos o apoio de profissionais especializados para não sofrer com as penalidades por conta da inobservância da LGPD”, reforça Forster.