Porto Alegre, domingo, 29 de setembro de 2024
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Covid-19: obrigatoriedade da vacinação divide país e pode parar no STF

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Especialistas acreditam que governos podem adotar sanções contra quem se recusar a receber o imunizante contra o novo coronavírus. Voluntária recebendo uma dose da vacina chinesa Coronavac em estudo clínico conduzido pela Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan. Foto: Divulgação/Governo do estado de São Paulo

 

 

A possibilidade de que a vacinação contra o coronavírus seja obrigatória causa celeuma e ameaça dividir os brasileiros antes mesmo da aprovação do imunizante. O assunto, porém, não é novidade no país. O Programa Nacional de Imunizações, em vigor desde 1973, estabelece que o Ministério da Saúde define o calendário de vacinas, “inclusive as de caráter obrigatório”. A Lei 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro para enfrentar a pandemia, previu vacinação compulsória, assim como exames e testes laboratoriais.

Não é incomum que a Justiça obrigue pais a vacinarem seus filhos, sob pena, inclusive, da perda de guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em setembro, um casal de Gaurama (RS) foi obrigado a vacinar o filho recém-nascido, por determinação da Justiça. Em 2016, um casal formado por mãe brasileira e pai belga tentou não vacinar um bebê, sob argumento que preferia seguir o calendário da Bélgica. A Justiça determinou que o bebê fosse vacinado enquanto estivesse no Brasil.

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