Porto Alegre, sábado, 20 de abril de 2024
img

Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que se recusou a tomar vacina contra covid; O Estado de São Paulo

Detalhes Notícia
Entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo é que interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo; funcionária alegou no processo que dispensa foi abusiva. MPT já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem razões médicas poderiam ser demitidos por justa causa. Foto: Tiago Queiroz/ Estadão

 

 

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado dia 19, segunda-feira.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

Leia mais em O Estado de São Paulo