Tramita no Congresso Nacional um novo projeto de lei (2.058/2021) que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial. O texto já foi aprovado na Câmara Federal e aguarda apreciação do Senado. Em maio desse ano, foi sancionada a Lei 14.151, que permitiu o afastamento de mulheres grávidas das atividades presenciais durante a pandemia, por serem consideradas grupo de risco para a infecção por coronavírus. Contudo, o tema é visto com divergências entre alguns empregadores, que estão ingressando com ações judiciais para pedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague os salários das funcionárias que não conseguem exercer suas funções em home office.
Já foram pelo menos três decisões favoráveis aos empregadores, duas em São Paulo e uma no Rio Grande do Sul. O entendimento é de que o governo deve arcar com os custos salariais das empregadas que estão afastadas e sem exercer o trabalho remoto. Esses valores hoje estão sendo pagos pelas empresas. Por conta disso, e também pelo avanço da vacinação e a redução do número de novos casos e de mortes, é que o novo PL busca discutir o tema.
De acordo com o advogado trabalhista, Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, o novo texto quer, além de desonerar o empregador, diminuir a desigualdade no mercado de trabalho. “O objetivo é conferir segurança para ambas as partes, não expondo as gestantes ao risco de complicações em função da doença, exigindo as duas doses da vacina da Covid, e não forçando os empregadores a cobrirem os custos de um colaborador que não está exercendo as atividades. A questão principal é o ônus de manter a remuneração de uma funcionária afastada, frente a um cenário de melhora da pandemia, o que poderia acentuar a desigualdade e a discriminação das mulheres no mercado de trabalho”, explica Paulo.
O empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho, com a remuneração integral. Contudo, se aprovada, a Lei determina que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização (15 dias após a segunda dose);
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
– se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.