Porto Alegre, sexta, 29 de novembro de 2024
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Ação no STF pode livrar magistrados de pagar indenizações por ofensas, por Luiz Vassallo e Marcelo Godoy/O Estado de São Paulo

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Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr./STF

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se isenta os magistrados do Brasil de ações de danos morais por excesso de linguagem na Justiça comum. A Advocacia-Geral da União (AGU), em um pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, requer à Corte máxima que eventuais injúrias cometidas por togados sejam julgadas somente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, também é possível processar juízes e a União em ações na Justiça comum, para obter indenizações.

A ação da AGU foi movida em dezembro de 2020 e é inteiramente construída com base em sete processos que levaram à condenação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, em razão de supostas ofensas a membros do Ministério Público e da magistratura. No total, essas condenações somam R$ 179 mil em indenizações.

Essa multa será bancada pela União, que é naturalmente processada para arcar com danos morais cometidos por agentes públicos federais. “Não conheço detalhes dessas ações. Não tive participação nelas”, disse o ministro ao ser procurado pelo Estadão.

Segundo a AGU, a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal abrem somente espaço para que magistrados e a União sejam alvo de pedidos de indenizações a título de danos morais na hipótese de erro judiciário e excesso de tempo na prisão. Na hipótese de incorrerem em linguagem considerada ofensiva, ficam sujeitos apenas a punições na esfera administrativa – no âmbito do CNJ –, que tem como pena mínima uma advertência e pena máxima a aposentadoria compulsória.

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