Porto Alegre, sábado, 23 de novembro de 2024
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Região Sul lidera ranking de assédio eleitoral contra trabalhadores neste ano, por Maria Amélia Vargas/Jornal do Comércio

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O Rio Grande do Sul registrou mais de 30 denúncias sobre possíveis casos de corções e ameaças MARIA AMÉLIA VARGAS/ESPECIAL/JC

 

 

Tentar coagir a escolha do trabalhador em favor de determinado candidato ou partido político configura prática de assédio e abuso do poder econômico do empregador, segundo o Código Eleitoral. Desde o início da campanha, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 169 denúncias de práticas como estas em 21 Estados e no Distrito Federal neste ano. A Região Sul está no topo deste ranking, com 103 notificações – 36 no Rio Grande do Sul, 31 em Santa Catarina e 42 no Paraná. O balanço parcial deste ano mostra que, até quinta-feira (13), todos registros referentes ao segundo turno dizem respeito à eleição majoritária nacional.

No recorte regional, este balanço parcial apresenta um crescimento nas notificações em comparação com o pleito de 2018, quando foram recebidas 32 notificações. Segundo a assessoria de imprensa do MPT-RS, são levadas em conta as denúncias enquadradas nas categorias “Discriminação por Orientação política, religiosa ou filosófica”, “Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador” e “Outros tipos de assédio ou violência no trabalho”. A legislação prevê medidas administrativas ou judiciais que buscam a cessação da irregularidade denunciada, o compromisso de que não se repetirá no futuro e, dependendo do caso, a aplicação de multas por danos morais coletivos.

Após virem a público situações como o da empresa Stara, de Não-Me-Toque (RS), que enviou carta aos fornecedores prevendo corte 30% no orçamento em caso de uma possível eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, o MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região emitiram comunicado sobre o tema no dia 4 de outubro.

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