Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quinta-feira, 1, a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Agora, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real – penalizando beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Entenda quem tem direito e em que caso a revisão da vida toda é vantajosa.
Quem terá direito à revisão?
Pela regra, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a Lei 9.876, de 1999, estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
“A lei de 1999 estabeleceu que só seriam contabilizados as contribuições depois de 1994. A revisão da vida toda é para aquelas pessoas que contribuíram antes disso e com contribuições que melhorariam a média financeira, ou seja, o padrão do benefício de hoje”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.
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