Porto Alegre, quinta, 26 de setembro de 2024
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RS: Mantida Decisão Liminar que Impede a Assinatura do Contrato de Compra e Venda da CORSAN

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Foto: Corsan

 

O Estado do Rio Grande do Sul e AEGEA requereram a reconsideração da tutela antecipada recursal que impede a assinatura do Contrato de Compra e Venda da CORSAN, em ação popular na qual se discute o subdimensionamento do Valor da Companhia e respectivo grave dano ao erário. Alegaram que, por força de cassação de liminar que havia sido concedida em outro processo, o qual possui como objeto a discussão de suposta violação à disposição da Constituição Estadual, teria ocorrido a perda das razões que também a embasavam. Todavia, o Desembargador Relator, em respeito ao Princípio da Colegialidade e considerando que as demandas possuem objetos distintos, inclusive partes distintas, indeferiu o pedido, mantendo, portanto, a decisão que impede a assinatura da compra e venda da CORSAN.

 

Decisão – Manutenção de Liminar – 240323