Uma ex-funcionária de uma empresa de teleatendimento será ressarcida por gastos com internet no período em que trabalhou em home office durante a pandemia. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A mulher relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, e pediu o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contratação de internet.
Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota após responder questionário no qual informou que tinha condições de trabalhar dessa forma e que possuía os equipamentos necessários para isso.
Leia mais em Estado de Minas