Porto Alegre, sexta, 27 de setembro de 2024
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STF mantém cela especial para algumas categorias profissionais e políticos, por Renato Souza/Correio Braziliense

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Os magistrados analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois aprofunda a desigualdade (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional a prisão em cela especial para quem tiver diploma de ensino superior. O tema está sendo analisado em sessão virtual da corte, sistema usado para que os ministros protocolem os votos pela internet e ocorre até a noite de hoje.

Os magistrados analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois aprofunda a desigualdade. A prisão em cela especial vale apenas durante o processo, ou seja, quando ainda não ocorreu condenação definitiva e prevê encarceramento em separado em relação aos demais detentos. É aplicada durante as chamadas prisões processuais, como detenções provisórias ou preventivas.

Ao ter o processo transitado em julgado, o preso será enviado a local comum, com os demais detentos, mesmo que tenha diploma universitário. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra protege um grupo que não é considerado vulnerável.

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