Porto Alegre, sexta, 29 de novembro de 2024
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Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis

Detalhes Notícia
Cadastro Ambiental Rural

 

 

Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.

Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para executar suas ações, o interessado deverá preencher o campo local de manejo com o número do CAR da propriedade:

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão portar:

a) Documento de identidade com foto;

b) Autorização para o controle de espécies exóticas invasoras;

c) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama;

d) Declaração de permissão de acesso à propriedade (devidamente assinada via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório).

A equipe técnica do Ibama vem conduzindo estratégias para revisão e aperfeiçoamento da plataforma on-line do Simaf. Essa é uma fase de transição e o desenvolvimento de novos procedimentos, bem como de melhorias da plataforma, estão em discussão e elaboração. As melhorias visam atender as exigências do Decreto 11.615/2023, o que irá garantir maior robustez, controle e melhor interface de acesso/uso do Simaf com o público interessado.

Aos interessados em executar o manejo em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Agir em desacordo ou descumprir as condicionantes da autorização de controle configura-se infração ambiental prevista na legislação ambiental vigente, devendo os infratores serem responsabilizados integralmente por suas condutas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: simaf.sede@ibama.gov.br