O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (4/11) projeto de lei do Executivo que autoriza as farmácias da Capital a realizar diversos procedimentos ambulatoriais de saúde e define normas a serem seguidas pelos estabelecimentos. Segundo a Prefeitura, com a regulamentação e permissão dos serviços pelas farmácias, “poderá o cidadão usufruir de inúmeros benefícios, transformando as farmácias em facilitadoras desse acesso à saúde, com uma norma mais completa e detalhada, autorizando definitivamente a vacinação e outros serviços farmacêuticos, de forma a proporcionar maior segurança jurídica às farmácias”.
Pelo projeto, as chamadas “farmácias de qualquer natureza” ficam autorizadas a prestar, entre outros, os seguintes serviços: vacinação; realização de curativos de pequeno porte, quando não houver hemorragia arterial, em lesões cutâneas em que não é necessário fazer suturas ou procedimentos mais complexos; aplicação de inalação ou nebulização, mediante apresentação de receita médica; injeções, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento e monitorização farmacoterapêutico; aplicação de reiki, do in, auriculoterapia e acupuntura, cromoterapia e terapia floral; perfuração de lóbulos auriculares; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; exame laboratorial de resposta imediata; e consulta farmacêutica.
Vacinação
No caso dos procedimentos de vacinação, as farmácias ficam autorizadas a oferecer o serviço conforme regulamentação dos órgãos de vigilância sanitária, mediante responsabilidade técnica do farmacêutico. É obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece o serviço de vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o referido serviço.
Conforme o projeto, os serviços de vacinação privados podem ser realizados na forma domiciliar e extramuros (em empresas) mediante autorização da autoridade sanitária competente. A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes das normas sanitárias relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos e aos registros e notificações.”A autorização para prestação de serviços pelas farmácias será concedida por autoridade sanitária, mediante inspeção prévia.”
Alimentos
O projeto do Executivo previa a proibição da venda nas farmácias de alimentos comuns, como sucos, refrigerantes, bebidas, balas, chicletes, chocolates, biscoitos, achocolatados, sorvetes e picolés. Porém, uma emenda aprovada, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), libera a comercialização de tais produtos.
Proibições
A proposta da Prefeitura também lista produtos cuja comercialização em farmácias será proibida. Entre os itens, constam os seguintes: alimentos in natura, doces em geral, laticínios, açúcar, café, sal comum, sopas, cereais, farinhas, temperos, condimentos e especiarias; artigos de uso doméstico (lâmpadas, vassouras, panos, esponjas, objetos de decoração, roupas de cama, mesa ou banho, materiais hidráulicos, materiais elétricos, ferramentas, artigos de armarinho e artigos de papelaria; artigos de tabacaria (cigarros, charutos e isqueiros); materiais de cine, foto e som (fotos, fitas de filme, câmeras fotográficas e filmadoras); produtos saneantes (água sanitária, detergente, desinfetante, cera e inseticida); e produtos veterinários (vacinas, defensivos agrícolas, rações, ossos sintéticos, comedouros e acessórios para animais de estimação).
Prazos
As farmácias de qualquer natureza que já possuírem licença deverão solicitar a averbação de inclusão da prestação dos serviços específicos previstos neste projeto, que somente poderão ser prestados depois de registrados e autorizados pela autoridade sanitária. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, após a publicação da nova lei, para promover as adequações necessárias.