Os réus foram denunciados pelo MPF em dezembro de 2016. Segundo as investigações, Hoffmann, então diretor da agência Borghi Lowe, pagou cerca de R$ 1,1 milhão a André Vargas para garantir contratos de publicidade com a União. As verbas públicas dos contratos teriam sido desviadas a duas empresas de fachada dos irmãos de Vargas.
Após a 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) aceitar a denúncia e os suspeitos terem se tornado réus, Hoffmann recorreu ao tribunal com agravo de instrumento postulando a extinção do processo, mas teve o pedido negado de forma unânime.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu existirem indícios suficientes de materialidade e de autoria para dar prosseguimento ao processo de improbidade. “Em casos tais, havendo narrativa substancial e indícios de conduta ímproba, com amparo em prova robusta, não vejo como obstar o seguimento da ação, uma vez que o debate probatório conclusivo deve se dar em âmbito judicial”, afirmou a magistrada.
A ação segue tramitando e ainda deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 12 de novembro.