Porto Alegre, quinta, 18 de abril de 2024
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Meio Ambiente: decreto fixa diretrizes para eleições do Conselho

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PORTO ALEGRE, RS - 28/11/2019: Projeto da Smams que cria Licenciamento por Adesão e Compromisso para atividades de baixo e médio potencial poluidor é apresentado ao COMAM. Foto: Cibele Carneiro /SMAMS PMPA

O decreto 20.458, publicado nesta terça-feira, 14, altera o regimento interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) ao incluir o inciso VI no artigo 4º e o artigo 6º ao Decreto nº 11.638, de 12 de dezembro de 1996. As novas diretrizes estabelecem que, nos 90 dias que antecedem o término do mandato do Comam, o comitê executivo do Conselho dará início ao processo de indicação e escolha dos membros para o biênio seguinte, com publicação do edital de eleição em até 60 dias antes do término do mandato.

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, destaca que a medida foi construída com os conselheiros para deixar o processo de eleição mais claro. “Teremos um processo eleitoral mais qualificado para a escolha dos representantes do Comam, que desempenha importante papel para a cidade.”

O edital contemplará os requisitos de habilitação para as entidades, os prazos para inscrição, homologação da inscrição, sorteio, se necessário, e homologação do resultado. Estão habilitadas a participar as entidades que tenham como objetivo principal, informado em estatuto, a defesa e a proteção do meio ambiente; sejam legalmente instituídas há pelo menos três anos; e comprovem atuação na defesa e proteção do meio ambiente no ano anterior ao da publicação do edital.

O Comam é constituído por 27 membros com mandatos renováveis a cada dois anos. Criado pela Lei Complementar 369, de 16 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto Municipal 11.508, é um órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal. Atuando em caráter consultivo e deliberativo, tem competência para propor e formular políticas municipais de meio ambiente e acompanhar sua execução.