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Porto Alegre: Sancionada lei que cria cargos de agentes de saúde e endemias

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Porto Alegre, RS – 21/01/2020: A prefeitura realizou a assinatura da lei complementar que cria os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias na administração direta. Foto: Cesar Lopes/PMPA

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde desta terça-feira, 21, a lei complementar nº 875, que cria cargos públicos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e sobre o processo seletivo público. O projeto foi aprovado em dezembro pela Câmara e garante a continuidade dos serviços de saúde, após decisão judicial que declarou inconstitucional a lei municipal 11.062, de 6 de abril de 2011, que criou Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).

Segundo o prefeito, esse é mais um passo para qualificar e expandir a atenção primária na Capital. Até o final de fevereiro estarão em funcionamento oito unidades até as 22 horas e mais de 30 até as 20h, com necessidade de contratação de profissionais de saúde. “Esse processo integra um compromisso maior com a saúde pública, não é apenas o cumprimento de uma sentença judicial”, afirma ele. Marchezan lembra que a extinção do Imesf é definitiva. “É uma oportunidade para que esses profissionais sejam recontratados. Certamente a experiência deles contará no processo seletivo”, destaca.

O titular em exercício da Secretaria Municipal de Saúde, Natan Katz, afirma que a lei vai ao encontro de uma revolução que a atual gestão está fazendo na saúde. “Modificamos a forma como gerimos os contratos, nos relacionamos com os hospitais e expandimos os serviços”, diz.

Presente no ato de assinatura, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Pujol, falou do esforço para aprovar projetos importantes para a cidade, como esse que prevê a reposição de todos os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do Imesf. “No apagar das luzes, o Legislativo soube cumprir com seu dever, que é enfrentar as propostas”, finaliza.

Processo – Os cargos públicos submetem-se ao regime jurídico estatutário, com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Os agentes atuarão em período diurno, noturno, feriados e finais de semana, em regime de escala de trabalho, conforme necessidades dos serviços de saúde. Eles vão trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão exercer atividades na atenção primária, de forma direta ou vinculados à Vigilância em Saúde. As atribuições serão comuns a todos os agentes das equipes de atenção primária, como participar do processo de territorialização.

Também serão responsáveis pelo mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades e cadastrando dados de saúde das pessoas e das famílias no sistema de informação da atenção básica. Para análise sistemática da situação de saúde, serão utilizadas informações sobre as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território.

Os agentes de combate às endemias terão ainda, entre outras atribuições, as funções de orientar sobre os sinais e sintomas de agravos ou doenças causados por artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos suspeitos para a rede de saúde. Deverão também desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade para o controle de doenças ou agravos em sua área de abrangência. Além disso, terão de planejar ações de controle de doenças ou agravos em conjunto com os agentes comunitários e equipe da atenção primária, e realizar visitas domiciliares para orientação e prevenção à dengue em áreas não atendidas pela Estratégia de Saúde da Família.