Porto Alegre, sábado, 30 de novembro de 2024
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JÚRI DE CASAL ACUSADO DE MATAR O FOTÓGRAFO JOSÉ GUSTAVO BERTUOL GARGIONI ACONTECE NA PRÓXIMA SEMANA EM CANOAS

Detalhes Notícia

O casal de acusados de matar a tiros o fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni há quase cinco anos, em Canoas, vai a júri na semana que vem, dia 4/2, a partir das 9h. A sessão de julgamento acontecerá no Foro da cidade, sede da Comarca, sob a presidência da Juíza de Direito Geovanna Rosa.

Os réus (nomes não divulgados em razão de segredo de Justiça) respondem pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo delito conexo de ocultação de cadáver. Ambos foram presos em janeiro de 2016. O réu permanece recolhido na PASC, em Charqueadas, e a acusada teve concedida liberdade provisória em outubro de 2018.

Premeditação

A denúncia contra os réus apresentada pelo Ministério Público (MP) aponta que o crime teve motivação passional (motivo fútil): o ciúme do réu, sabedor do relacionamento da companheira com o fotógrafo. Ela teria aderido à decisão de matar ao “escolher” ficar com o réu, seu provedor material e financeiro.

A acusação também cita premeditação. Ao entrar no carro da acusada para o que seria um encontro, a vítima foi surpreendida (recurso que dificultou a defesa) com a presença do réu no banco de trás, armado. O ofendido foi então levado para a Prainha do Paquetá, onde passou a ser (meio cruel) agredido e, depois, alvejado com vários tiros.

Finalmente, ainda segundo a denúncia, a dupla de acusados teria descartado (ocultação) o corpo em outro local, ermo, à beira de uma estrada e parcialmente submerso na água.

Pronúncia

A sentença de pronúncia (aquela que decide que o réu vai a júri popular) data de 21/08/2017, e foi proferida pela Juíza Eda Salete Zanatta de Miranda. Disse ela: “Acentuado o juízo de admissibilidade da peça acusatória, sendo inconcebível reconhecer-se a imediata impronúncia ou absolvição sumária”.

O júri

Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento inicia-se com os eventuais depoimentos da vítima (homicídios não consumados), de testemunhas, seguidos do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.