Porto Alegre, quinta, 25 de abril de 2024
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Marcado julgamento no TJRS de ações contra a reforma da Previdência Estadual

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Quatro ações deverão ser analisadas no dia 23 de março. Ações contestam a inconstitucionalidade da reforma | Foto: MAURO SCHAEFER / CP Memória

 Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deverá julgar na sessão do dia 23 de março quatro processores relacionados à reforma da Previdência Estadual. Basicamente, as ações contestam a inconstitucionalidade da reforma. Uma delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, com suas 25 entidades que a compõem, juntamente com o Cpers/Sindicato.

A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 15.429/19, que instituiu as novas alíquotas previdenciárias para servidores civis ativos, inativos e pensionistas. O escritório Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal é o representante da ação. O objetivo é suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado bem como contestar a reforma previdenciária no Estado.

Estão ainda na pauta os processos de autoria da Ajuris e União Gaúcha, relacionada às alíquotas previdenciárias, e um agravo interno da União Gaúcho. O quarto e último é uma ADI de autoria da Fessergs.

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