Porto Alegre, sábado, 18 de maio de 2024
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Minas Gerais: Portaria do TJ-MG determina que presos saiam do semiaberto para a domiciliar

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Portaria do TJ-MG recomenda que presos do aberto e semiaberto migrem para prisão domiciliar, por causo da crise do Covid-19

Uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinada nesta segunda-feira (16/3) recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão domiciliar.

O documento foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do TJ-MG, desembargador Nelson Missias de Morais. Também assinam a portaria o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha Fonseca, e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo.

A recomendação, contudo, não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

O documento prevê ainda outras hipóteses que ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de presos por dívida de pensão alimentícia. Ainda nesta segunda, a ConJur já havia noticiado uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a soltura de um preso nessa situação.

A portaria também sugere que todas as prisões cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão.

Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.

Segundo a portaria, trata-se de “providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência” em Minas Gerais, decretada na última quinta-feira (12/3).

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