O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu as prisões domiciliares de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central) e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. Em decisão monocrática, o desembargador Volcir Antonio Casal deferiu a medida liminar pedida pelo MP em mandado de segurança e suspendeu todos os efeitos da decisão genérica que concedeu prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 detentos de ambas as casas prisionais. A decisão ainda determina que o MP seja ouvido em cada processo antes do deferimento ou não de qualquer benefício aos recolhidos ao sistema prisional.
No documento, o desembargador Volcir Antonio Casal afirma que “não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial (…). Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso”.
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