Medidas judiciais e administrativas em vários estados vêm comprometendo o planejamento de hospitais, laboratórios e da indústria farmacêutica na distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus profissionais de saúde e funcionários. Em alguns casos, até decisões da Justiça do Trabalho, com base em ações coletivas, chegaram a determinar o fornecimento de materiais de proteção a outros profissionais fora da área da saúde, como funcionários de edifícios, porteiros e seguranças em prazos de 24 horas ou 48 horas, sob pena de multas.
A falta de critérios definidos que autorizem esses e outros tipos de confisco —na maior parte amparados por decretos estaduais ou municipais— levou 11 entidades da área médica a pedirem intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a reclamação encaminhada ao STF e ao CNJ, o número de profissionais de saúde afetados pela Covid-19 em procedimentos hospitalares tem aumentado rapidamente, assim como a escassez de equipamentos de proteção.
Leia mais na Folha de S.Paulo