O Tribunal de Justiça referendou a decisão da juíza Cristina Marchesan Silva e voltou a negar a liminar, indeferindo a pretensão do Shopping Iguatemi, de ampliação das medidas adotadas pelo Prefeito de POA, em relação aos Centros Comerciais, especificamente nas vendas “pegue-leve” e “tele-entrega”, a decisão em segunda instância é do Desembargador Eduardo Delgado.
Notadamente em razão da diferença da concentração de lojas, em relação aos demais estabelecimentos fora dos shoppings. No início e no fim da decisão o desembargador Eduardo Delegado tece considerações sobre o porquê da decisão.
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