Porto Alegre, quinta, 25 de abril de 2024
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LEI DO DEPUTADO ZUCCO SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS SERÁ REFERÊNCIA EM TODO PAÍS

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Crédito: Foto: Assessoria de Comunicação/Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos

 

 

A lei que cria o banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidas, a partir de projeto de autoria do deputado estadual Tenente-Coronel Zucco, será estendida para todo o Brasil. A informação foi divulgada esta manhã (7/8) pela ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante audiência com o parlamentar gaúcho em Brasília.

“Este é um tema prioritário para o Governo Bolsonaro. O RS está realmente de parabéns porque saiu na frente. Por isso, vamos replicar esta lei do deputado Zucco por todo o Brasil”, afirmou a ministra Damares. Zucco afirmou que o objetivo ao criar a lei é chamar a atenção para este flagelo de milhões de famílias. “Somente no Estado calcula-se que 15 crianças despareçam a cada dia. Nos últimos três anos estima-se que 18 mil menores tenham desaparecido”, revelou.

O projeto do deputado Zucco, sancionado em abril do ano passado, prevê a interligação de todas as câmeras de videomonitoramento existentes no RS e centralizadas no Instituto Geral de Perícias (IGP). O órgão será responsável pelo cadastro dos dados e imagens no momento da confecção da carteira de identidade. Pela lei, a Polícia Civil fará a comunicação do desaparecimento 24 horas depois da ocorrência diretamente ao IGP.