O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, concedeu na tarde deste domingo (9/8), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que contesta o Decreto Municipal 6.300/2020, da Prefeitura de Pelotas. A medida determinou o fechamento de atividades e a restrição de circulação de pessoas na cidade, também conhecido como “lockdown”.
Na ADIN, o Ministério Público do RS (MP) argumentou que, apesar da necessária implementação de medidas rígidas para combater a pandemia, tal fato não pode ferir o direito constitucional do cidadão de ir e vir, que vinha sendo prejudicada pela medida adotada pelo Executivo pelotense.O Presidente Voltaire destacou que “a restrição ao direito, tanto em abstrato como em concreto, exige argumentação necessária e suficiente para o desafio à garantia jusfundamental, ainda que seja para a edição de uma norma por via ordinária”.
Segundo ele, “as razões de consideração apresentadas no decreto municipal, ainda que estabelecido este para uma temporalidade curta, são genéricas e abstratas, não oferecendo de pronto as razões suficientes para uma mudança drástica de regulação de comportamentos sociais”.O magistrado argumentou ainda que “um decreto municipal que atinja situação de restrição máxima ao ir e vir exige a explicitação clara das condições extremas consideradas para a restrição máxima de liberdades individuais”, destacando, pontualmente, que, apesar da decisão estadual ter alterado a bandeira do Município de Pelotas de laranja para vermelha, na última sexta-feira (07/8), tal mudança só ocorre, na prática, a partir de terça-feira (11/08).
Dessa forma, Pelotas persiste nesse final de semana ainda em bandeira laranja, pelas regras estaduais, “ o que, por si só, já demonstra certa incoerência da medida municipal de” lockdown” ora imposta no Decreto Municipal em questão”, concluiu o Presidente do TJ.