Em mais um artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador federal Leandro Paulsen analisa o contexto da reforma tributária gaúcha.
Aduz o autor que a reforma é fruto de ampla discussão com a sociedade e que o ajuste das contas públicas é necessário. “O governo começou a fazê-lo cortando despesas, realizando créditos e optando por ações fiscais mais eficazes e colaborativas: na reforma administrativa, cortou as licenças-prêmio; no programa Compensa RS, satisfez parte da dívida ativa quitando precatórios; nos programas de autorregularização, adotou práticas de fiscalização orientadora e arrecadou sem punir”, analisa.
Em relação à tributação, o magistrado observa que a elevação do ITCMD e do IPVA no Estado é uma espécie de contraponto às reduções nos demais tributos. “Com a reforma tributária estadual, teremos a redução da carga tributária sobre combustíveis, energia e telecomunicações, o fim do diferencial de alíquota de ICMS ou imposto de fronteira que onerava as pequenas empresas, a correlata redução da alíquota interna entre contribuintes para 12%, percentual idêntico ao das operações interestaduais e o retorno da alíquota padrão do ICMS para 17%”, pontua.
Paulsen ressalta que “o conjunto é interessante e está na direção certa”.
O contexto da reforma tributária estadual; por Leandro Paulsen*
Saber ouvir é, a um só tempo, necessário e elogiável, obrigação e virtude, é uma prática democrática. Ao apresentar a reforma tributária estadual, nosso governador dedicou-se por horas a detalhá-la aos parlamentares, empresários e jornalistas; leia-se, para toda a sociedade. Ensejou, assim, o início de uma ampla discussão de modo que se obtenha uma definição legítima sobre a matéria.
O ajuste das contas públicas é necessário. O governo começou a fazê-lo cortando despesas, realizando créditos e optando por ações fiscais mais eficazes e colaborativas: na reforma administrativa, cortou as licenças-prêmio; no programa Compensa RS, satisfez parte da dívida ativa quitando precatórios; nos programas de autorregularização, adotou práticas de fiscalização orientadora e arrecadou sem punir.
Reformular a tributação também se impõe. Foi reequalizado o percentual da contribuição previdenciária dos servidores e, agora, são propostas alterações mais amplas e pertinentes mesmo em face da iminência da reforma tributária em nível nacional. Tenha-se em conta que o IPVA e o ITCMD, cuja elevação servirá como uma espécie de contraponto às reduções de ICMS, não estão no foco da reforma nacional e que o ICMS, ainda que venha a ser incorporado pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), prosseguirá vigendo por um longo período de transição.
Com a reforma tributária estadual, teremos a redução da carga tributária sobre combustíveis, energia e telecomunicações, o fim do diferencial de alíquota de ICMS ou imposto de fronteira que onerava as pequenas empresas, a correlata redução da alíquota interna entre contribuintes para 12%, percentual idêntico ao das operações interestaduais, e o retorno da alíquota padrão do ICMS para 17%.
O que se pretende é tornar o modelo tributário do Rio Grande do Sul mais simples, neutro e competitivo relativamente aos outros Estados. O conjunto é interessante e está na direção certa. O Rio Grande descruzou os braços!