Em uma nova vitória da defesa do prefeito Nelson Marchezan Jr, a justiça determinou que é necessário ouvir os denunciantes antes da oitiva das testemunhas, o que havia sido negado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Segundo Roger Fischer, advogado de defesa do prefeito de Porto Alegre, “A decisão garante a observância de princípios pétreos da Constituição Federal, assegurados a ampla defesa e o contraditório, tal como consignado na decisão proferida pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz.”.