Porto Alegre, sexta, 27 de setembro de 2024
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TJ-RS: Desembargadores confirmam condenação de Ary Vanazzi por improbidade administrativa. Prefeito petista teve ainda suspensos os direitos políticos

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Por unanimidade, a 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a condenação por improbidade administrativa, do Prefeito de São Leopoldo Ary José Vanazzi(PT), em razão da contratação direta para cargos em comissão (CCs), de pessoas determinadas, para trabalho em cargos sujeitos a concurso público, através do envio e sanção, de forma reiterada, de pelo menos 7 leis inconstitucionais, suspensas em liminares do Órgão Especial do TJ.

A relatoria coube ao desembargador Eduardo Delgado. Os três integrantes da Câmara determinaram ainda penas de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; e vedação de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios no prazo de 3 anos.