Porto Alegre, sexta, 27 de setembro de 2024
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TJ-RS ‘normalizou’ parcelamento ao autorizar corte no ponto dos professores, diz advogado; Sul 21

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Direção do Cpers fez ato diante do TJ-RS para protestar contra os cortes salariais | Foto: CPERS/Maí Yandara

 

 

Por 22 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta segunda-feira (28) que o governo do Estado pode manter o corte salarial de professores e funcionários de escola que participaram da greve da categoria realizada entre novembro e janeiro passados. A decisão refere-se a uma ação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) que exigia a reposição dos cortes.

Segundo o Cpers, mais de 27 mil servidores da educação tiverem perdas salariais de até 30% durante o período, no primeiro semestre do ano, em que o governo descontou os dias parados, mesmo as aulas tendo sido recuperadas após a greve. Em nota publicada em seu site após a decisão, o sindicato diz que o TJ autorizou o “roubo de salários” e avalizou a posição do governador Eduardo Leite (PSDB) de que o corte serviria para “desestimular a prática grevista”.

O advogado Pedro Magadan, que atuou na defesa do Cpers na ação, destaca que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o corte no ponto de servidores públicos grevistas é legítimo, desde que o movimento paredista não tenha entrado em greve contra um ato ilícito do ente governamental. Na decisão do Tribunal de Justiça desta segunda, os desembargadores formaram maioria em torno do entendimento de que a paralisação de professores e funcionários de escolas não se encaixa nesse critério porque foi motivada pelo pacote de projetos de reforma administrativa encaminhado à Assembleia Legislativa em novembro — e aprovado em janeiro deste ano.

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