O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a paralisação da ação penal conduzida pelo juiz da 7ª Vara Federal Rio Marcelo Bretas no caso que investiga a atuação de escritórios de advogados a partir da delação do ex-dirigente da Federação de Comércio Rio, Fecomércio, Orlando Diniz. Na decisão, Gilmar proibiu o juiz dar qualquer despacho no caso inclusive em investigações derivadas da busca e apreensão realizada em escritórios de advogados no Rio, São Paulo e Brasília.
A decisão de Gilmar atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que considerou a ação de busca e apreensão uma violação das prerrogativas legais dadas aos advogados. Na decisão, Gilmar cita a possibilidade de todas as provas colhidas nas buscas serem potencialmente inválidas porque fruto de decisão irregular de Bretas.
Entre os argumentos para travar a investigação, o ministro do STF cita indícios de que as ordens judiciais emitidas pela 7ª Vara Federal do Rio violaram a competência de atuação do próprio Supremo. Na delação premiada que fechou com o MPF no Rio, Diniz fez acusações a escritórios de advogados e ainda disse ter informações sobre supostos pagamentos para beneficiar ministros do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União. O trecho da delação que citava magistrados do STJ e do TCU foi remetido a Brasília, mas a procuradoria-geral da República considerou que não havia provas para dar prosseguimento às investigações.
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