Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) expedida na tarde desta quinta-feira (15) determinou que os trabalhadores ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) não podem ser demitidos até 4 de dezembro – prazo que respeita os três meses decorridos do trânsito em julgado da decisão. A liminar representa vitória para os funcionários, que estavam em greve, em Porto Alegre, desde quarta-feira (14), contra as demissões originadas pela extinção do instituto.
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