Porto Alegre, sexta, 19 de abril de 2024
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Porto Alegre: Aprovado projeto que altera isenções no transporte coletivo

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Foto: Leonardo Contursi

 

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (24/11), por 24 votos favoráveis e oito votos contrários, o Projeto de Lei do Executivo que trata das isenções e institui o Sistema de Isenções Tarifárias do Transporte do Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre. Também foram aprovadas a Mensagem Retificativa, a Subemenda 01 à Mensagem Retificativa e as emendas 2, 5 e 7, que modificaram partes do texto original. O plenário ainda rejeitou as emendas, 4, 6, 8, 9 e 10.

Em sua justificativa ao projeto, o governo destacou que “o transporte público de qualidade e com uma tarifa compatível com a capacidade de pagamento dos usuários é a garantia da democratização do acesso às oportunidades de emprego, renda e de integração social”; e o projeto de Lei apresentado “constitui ação indispensável para possibilitar não somente a modicidade tarifária, mas, a médio prazo, a própria continuidade da existência e disponibilização de tal serviço púbico”.

O prefeito afirma que o valor da tarifa é composto por dois aspectos principais, de acordo com o Executivo. O primeiro é que a operação mais onerosa de determinadas linhas, como por exemplo as que atendem os extremos da cidade, são compensadas por operações de menor custo; o segundo aspecto é que o valor da tarifa é apurado mediante a ponderação dos custos totais do serviço, considerando o total de usuários pagantes. Portanto, as isenções, sejam parciais ou integrais, são custeadas indiretamente pela tarifa solvida pelos usuários pagantes.

Principais mudanças:

Estudantes

A passagem escolar será destinada ao estudante hipossuficiente, devidamente inscrito no CadÚnico, regularmente matriculado e efetivo nas redes de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório, em instituições de ensino público e privadas, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão oficial.

Para renda familiar per capita máxima de até R$ 1.650,00 – 100% de isenção para alunos do ensino fundamental; 75% para estudantes do ensino médio e 50% para ensino profissionalizante, superior ou preparatório.

Para renda familiar per capita máxima entre R$ 1.650,00 e R$1.925,01 – isenção de 50% para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório.

Para renda familiar per capita máxima entre R$1.925,01 até R$ 2.200,00 – isenção de 25% para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório.

Fica ao usuário concedido o prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um ano a critério do Executivo Munipal inscrito no CadÚnico.

Pessoas com deficiência física e mental

O benefício de isenção tarifária será concedido a quem mantiver o cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil.

Pessoas que vivem com HIV/Aids

A isenção será dada à pessoa portadora da doença que seja atendida pelos serviços de saúde existentes em Porto Alegre, com as devidas comprovações solicitadas na Lei e renda familiar não superior a R$ 6,6 mil.

Bombeiros

Ficam isentos da passagem de ônibus, juntamente com os soldados da Brigada Militar, os soldados do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul por se tratar de serviço essencial de segurança à população.

Emendas

Dez emendas foram apresentadas ao projeto e uma Mensagem Retificativa (MR), que incluiu no rol de isenções os portadores de HIV atendidos pelos serviços de saúde em Porto Alegre. Com essa mudança feita pelo governo, a vereadora Cláudia Araújo (PSD) pediu a retirada da emenda 01 e o vereador Airto Ferronato (PSB) a retirada da emenda 3, que buscava reverter o corte desse benefício e o prazo de inscrição no CadÚnico inicialmente previsto no texto original. Veja a seguir como foi a votação das emendas:

Emenda 02 – Aprovada

Emenda 05 – Aprovada

Emenda 07 – Aprovada

Mensagem Retificativa – Aprovada

Subemenda 01 à Mensagem Retificativa – Aprovada