Porto Alegre, sexta, 19 de abril de 2024
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Orçamento secreto: Congresso vai descumprir ordem do STF e manter nomes de parlamentares em sigilo; O Estado de São Paulo

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Comunicado oficial das mesas diretoras da Câmara e do Senado propõe abrir informações somente de repasses feitos daqui para a frente, contrariando decisão de Rosa Weber. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara, Arthur Lira; Congresso deve regulamentar emendas do relator a partir do Orçamento de 2022 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

 

O Congresso Nacional redigiu um ato conjunto no qual afirma que não fará a divulgação dos nomes dos deputados e senadores que direcionaram verbas do orçamento secreto até agora e só abrirá informações sobre solicitações feitas daqui para a frente. O comunicado oficial das mesas diretoras da Câmara e do Senado contraria decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, há 20 dias, determinou ao Executivo e ao Legislativo dar ampla publicidade sobre a distribuição das verbas secretas.

Na terça-feira, o Estadão revelou uma articulação para manter sob sigilo a caixa-preta das emendas de relator-geral do orçamento (RP9), base do orçamento secreto, o esquema criado pelo presidente Jair Bolsonaro para garantir apoio político. O ato conjunto é assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo primeiro-vice presidente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A reportagem apurou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), está de acordo com o texto, segundo interlocutores.

A cúpula do Congresso apresenta dois argumentos para manter os nomes dos parlamentares em sigilo. Um dos trechos do ato destaca “a não exigência e a inexistência de procedimento preestabelecido por Lei para registro formal das milhares de demandas recebidas pelo Relator-Geral com sugestão de alocação de recursos por parte de parlamentares, prefeitos, governadores, Ministros de Estado, associações, cidadãos, formuladas no dia a dia do exercício dinâmico do mandato”. Outro trecho do documento afirma que há uma “impossibilidade fática de se estabelecer retroativamente um procedimento para registro das demandas referidas no item anterior”.

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