Porto Alegre, quarta, 24 de abril de 2024
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CNPE mantém percentual de 10% de biodiesel no diesel em 2022. Objetivo é proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos

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Em atenção aos princípios da Política Energética Nacional, particularmente ao contido no item III do artigo 1º da Lei nº 9.478/1997 – proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos – o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em assessoramento ao Presidente da República, decidiu pela manutenção do teor de 10% de biodiesel no diesel para todo o ano de 2022.

A decisão tomada nesta segunda-feira (29/11) coaduna-se com os interesses da sociedade, conciliando medidas para a contenção do preço do diesel com a manutenção da Política Nacional de Biocombustíveis, conferindo previsibilidade, transparência, segurança jurídica e regulatória ao setor.

Em janeiro, terá início o novo modelo de comercialização de biodiesel previsto pela Resolução CNPE n° 14/2020 e regulado pela Resolução ANP n° 857/2021. O novo modelo continuará sendo monitorado permanentemente pelo CNPE e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis.