Porto Alegre, quinta, 25 de abril de 2024
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Decreto regulamenta o Selo Arte para queijos artesanais; Correio do Povo

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Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. A norma ainda regulamenta a prestação de informações adequadas aos consumidores. | Foto: AIRES MARIGA/EPAGRI/DIVULGACAO/ CP

 

 

O governo federal regulamentou o artigo 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais. Por meio do decreto 11.099, que também objetiva esclarecer as competências de fiscalização, fica também determinada a comercialização nacional dos produtos.

A norma ainda regulamenta a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

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