Em nota enviada a Redação do Site, o advogado dos Conselheiros do TCE-RS, César Santo linda informa que ainda não foi notificado da decisão. Confira a íntegra do texto:
”Na condição de representante legal dos Conselheiros Algir Lorenzon, Cézar Miola, Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Estilac Xavier, Pedro Figueiredo e Alexandre Postal, esclareço quanto à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na ação popular que versa sobre o pagamento de licenças-prêmio aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que ainda não houve intimação regular do seu conteúdo, razão pela qual não é viável qualquer manifestação a seu respeito.
Todavia, considerando os argumentos apresentados na contestação, bem como na manifestação do Ministério Público no processo, é possível garantir que haverá interposição de recurso cabível, dentro do prazo legal, pois há certeza quanto à legalidade dos atos praticados.
CÉSAR SANTOLIN
Advogado”