Porto Alegre, domingo, 05 de maio de 2024
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Caxias do Sul/RS: Sessão de julgamento do processo do vereador Sandro Fantinel é nesta terça-feira

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Os 23 vereadores estão aptos a votar pela cassação do mandato ou pelo arquivamento da denúncia contra o parlamentar. Foto:CVCS

Está confirmado para as 9h30 desta terça-feira (16/05) o início da sessão de julgamento do processo do vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, que responde por quebra de decoro. O ato acontecerá no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Os 23 vereadores da Casa encontram-se aptos a votar pela cassação do mandato ou pelo arquivamento da denúncia contra o parlamentar.

Para o vereador Fantinel ter o seu mandato cassado, é necessária a aprovação de um dos itens que recomenda a cassação por, pelo menos, 16 votos favoráveis (dois terços da composição do plenário, incluindo o voto do presidente da Câmara). Todo o rito está balizado no decreto-lei 201/1967. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a sua defesa oral.

Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Finalizado o julgamento, o presidente proclamará, imediatamente, o resultado. Se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

O parecer final da Comissão Processante, que apurou três denúncias (documentos externos/DE 19/2023, 20/2023 e 22/2023) desde o último dia 2 de março até ontem, recomendou a cassação de Fantinel. O texto conclusivo tem 22 páginas, que resultaram em quatro tópicos: dois deles apontam para a cassação e outros dois, para o arquivamento.

O entendimento definitivo coube aos três integrantes da citada comissão, presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, com o vereador-relator Edi Carlos Pereira de Souza/PSB e o vereador Felipe Gremelmaier/MDB. O DE 19/2023 é de autoria do ex-vice-prefeito municipal Ricardo Fabris de Abreu; o DE 20/2023, da presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caxias do Sul, Maria Cecilia Pozza; o DE 22/2023, das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul.

As três denúncias haviam sido admitidas pela unanimidade dos vereadores, na sessão ordinária do último dia 2 de março. Os documentos desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. O DE 19/2023 também o denunciou por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022.

Entenda o posicionamento da Comissão Processante em cada tópico do Caso Fantinel:

1) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 19/2023, em relação à manifestação proferida pelo denunciado, na sessão de 17 de novembro de 2022, por meio da qual se referiu a ministro do STF como pedófilo, acusando membro da Suprema Corte, sem o identificar nominalmente, de participar de orgias com menores no exterior, por se tratar de simples manifestação de reprodução de informação, sem ter verificado a veracidade dos fatos, não sendo suficiente para aplicação da pena máxima de cassação do mandato;

2) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 19/2022, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967;

3) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 20/2022, por perda de objeto, tendo em vista a recomendação de cassação do seu mandato e da impossibilidade de dupla punição pelo mesmo fato;

4) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 22/2023, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades, em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967.