Porto Alegre, quarta, 02 de outubro de 2024
img

Com 5 a 5, STF não tem maioria para julgar honorários equitativos/Migalhas

Detalhes Notícia
O STF também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos Foto: Flickr STF

Em julgamento no plenário virtual, o STF empatou em 5 a 5 ao decidir se existe, ou não, repercussão geral em caso que trata de fixação de honorários por apreciação equitativa.

Votaram contra a repercussão geral e o reconhecimento da questão constitucional: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Votaram a favor da repercussão geral e da questão constitucional: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

O regimento interno da Suprema Corte diz que, havendo, por ausência ou falta de um ministro, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta.

Neste caso, a reclamante é a União. Com efeito, sairia derrotada nesta votação, e prevaleceria decisão da Corte Especial do STJ determinando respeito aos percentuais de honorários fixados no CPC.

Leia mais em Migalhas