Porto Alegre, quinta, 16 de maio de 2024
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RS: Farsul promove seminário 'Invasão Zero e Marco Temporal' na Expointer. Presidente da CPI do MST e outras autoridades participaram do encontro

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Evento foi realizado na tarde deste sábado, 26, na 46ª Expointer. Foto: Emerson Foguinho / Sistema Farsul

 

 

Dezenas de pessoas lotaram na tarde deste sábado (26/8), o auditório da Farsul, no primeiro dia da 46ª Expointer, para acompanhar o seminário Invasão Zero e Marco Temporal, promovido pela Farsul em parceria com o gabinete do deputado federal Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS). O parlamentar preside a CPI sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a CPI do MST, com previsão de encerramento para o próximo dia 14 de setembro. O encontro, que durou cerca de duas horas, ofereceu um resumo de temas que poderão constar do relatório final da investigação. No seminário, a Comissão de Assuntos Jurídicos apresentou uma avaliação do julgamento do marco temporal, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A mesa dos trabalhos foi conduzida pelo presidente da Farsul, Gedeão Pereira e pelo deputado Zucco, com a participação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Vilmar Zanchin (MDB), dos deputados federais Lucas Redecker (PSDB-RS) e Marcel van Hattem (Novo-RS), pelos deputados estaduais Capitão Martim (Republicanos-RS) e Felipe Camozzato (Novo-RS) e pelo vereador da capital gaúcha Ramiro Rosário (PSDB). Também integraram a mesa o diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, o assessor jurídico da entidade Frederico Buss e o assessor da presidência Luís Fernando Cavalheiro Pires.

Ao abrir os pronunciamentos, Gedeão salientou que o agronegócio brasileiro está capacitado para enfrentar eventuais crises no cenário econômico ou mesmo ambiental, mas que há um aspecto que é “absolutamente sagrado”. “Convivemos com as crises. Isso é do negócio, mas tem algo que é inegociável: o sagrado direito à propriedade”, disse. “Assim, quando vem uma CPI que discute as invasões de terras precisamos dar guarida para respaldá-la”, completou, antes de passar a palavra ao presidente da comissão parlamentar de inquérito.

Exibindo vídeos produzidos pela CPI, Zucco afirmou que a apuração identificou supostos crimes do MST, como esbulho possessório, incitação ao crime, associação criminosa, dano ao patrimônio, crime ambiental, corrupção de menores, trabalho análogo à escravidão, agressão, lesão corporal e sequestro, lavagem de dinheiro, extorsão e falsidade ideológica. Entre as propostas que deverão constar do relatório, o deputado destacou a sugestão de que invasores percam o direito à benefícios de programas sociais e permissão para que a polícia atue imediatamente na retomada de fazendas invadidas, sem necessidade de autorização judicial. “É tanta coisa para falar que esse seminário precisaria ter duração de alguns dias”, afirmou. Antecipando o que seria repetido por outros parlamentares, Zucco apontou que a ocorrência de invasões voltou a crescer desde a posse do atual governo federal.

Marco Temporal

A segunda parte do seminário foi dedicada ao Marco Temporal, tese jurídica construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese encontra-se sob avaliação da Corte. O assessor da presidência da Farsul Luís Fernando Cavalheiro Pires avaliou uma mudança entre os integrantes do STF que poderia, eventualmente, contribuir para uma rejeição da tese do marco temporal. “Tínhamos uma situação que não temos hoje. Tínhamos o Judiciário ao nosso lado. O STF tinha Paulo Brossard de Souza Pinto”, disse. “Se isso passar [a rejeição da tese], qualquer área pode ser indígena. Uma praça, um apartamento. A insegurança jurídica é o mal maior.” Na abordagem seguinte, o assessor jurídico Frederico Buss lembrou que a Constituição Federal resguarda tanta o direito à propriedade quanto o direito dos índios. “Não há hierarquia entre esses direitos”, salientou.