Credores com precatórios expedidos contra o Município de Porto Alegre, Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) poderão participar de nova rodada de conciliação. Os interessados devem se manifestar de 4 de novembro a 2 de dezembro. De acordo com a Lei Municipal nº 12.003/2016, o percentual de deságio é de 40%. As regras do procedimento de conciliação foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última sexta-feira, 25.
Conforme o Edital nº 01/2024 da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, o procedimento abrange precatórios inscritos no TJRS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para manifestar interesse, os credores deverão preencher formulário disponibilizado pelo TJ e juntar o documento aos autos do precatório no Tribunal responsável.
Aqueles que não tiverem interesse na conciliação ou que não obtiverem o acordo permanecerão em sua posição na lista de ordem cronológica. O acordo também poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório independente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal.
Conciliação de precatórios – A partir da edição da Lei Municipal 12.003/2016, que instituiu a Central de Conciliação do Município de Porto Alegre, e do Decreto Municipal nº 19.506/2016, que regulamentou a Câmara de Mediação de Precatórios no âmbito do Município de Porto Alegre, foram realizados dois chamamentos pela prefeitura, um em 2017 e outro em 2018. O chamamento atual é iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a concordância do Município. O procedimento foi padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).