Porto Alegre, sábado, 23 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Prefeitura orienta sobre recurso administrativo do Auxílio Reconstrução

Detalhes Notícia

Está aberto o prazo para recursos administrativos do Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 5,1 mil concedido pelo governo federal a famílias cujas moradias foram atingidas pela enchente de maio.

Na Capital, são 78 mil cadastros negados ou ainda em processamento. A Prefeitura de Porto Alegre mantém cinco postos, em diferentes regiões da cidade (abaixo), para atendimento à população – é recomendado que cada requerente reúna todos os comprovantes e documentos que possam confirmar que está apto ao benefício.

Entre as principais razões para a não concessão, estão endereço não comprovado; outra família cadastrada no mesmo endereço; famílias unipessoais; registro de óbito nos sistemas do governo federal; e inconsistências no CPF do solicitante.

“Antes de buscar atendimento presencial, as pessoas devem verificar o motivo da negativa no site do Auxílio Reconstrução. A partir desta informação, é preciso reunir documentos como CPF regular e comprovantes de endereço em seu nome, além de outros itens que possam ajudar no pedido de recurso, como fotografias. Não há necessidade de enfrentar filas no momento”, esclarece o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Jorge Brasil.

Prazos:
– Solicitação do recurso presencialmente, em até 30 dias, a contar de 4 de novembro, em um dos cinco postos de atendimento municipal;
– Decorrido este prazo, as prefeituras enviam os recursos e o governo federal terá mais 30 dias para analisar os pedidos.
– Acesse aqui o site do Auxílio Reconstrução para verificar sua situação.

Situações e meios previstos para comprovação (fonte: Governo Federal)

CPF irregular
– Apresentar comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal.

CPF informado não é o mesmo do solicitante do Auxílio
– Apresentar comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal e documento de identidade com foto (RG; CNH; Carteira de Trabalho ou Passaporte).

Endereço não confirmado
– Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet.

Endereço fora da mancha georreferenciada
– 
Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet.

 O cidadão deverá indicar a localização correta do endereço utilizando o mapa disponibilizado no site do Auxílio Reconstrução (não altera o endereço original, pois será feito um novo processamento para conferir se a localização informada está dentro da mancha);

Mais de uma família no mesmo endereço
– Comprovante de residência atual em seu nome, como contas de luz, água, telefone e internet, especificando tratar-se de um terreno com mais de uma residência, por exemplo; ou uma rua não regularizada com várias casas.

Óbito do requerente
– Apresentar comprovante de óbito do requerente e indicar novo responsável familiar, dentre os membros da família constantes do cadastro. A prefeitura, após, deverá enviar estas informações à Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), via Peticionamento Eletrônico – Usuários Externos, do sistema SEI.

Família Unipessoal
– 
Assinar uma Declaração de Família Unipessoal, em modelo que pode ser acessado aqui. Imprimir e entregar assinado nos postos de atendimento.

Postos de atendimento – segunda a sexta-feira

– Departamento Municipal de Habitação (Demhab): avenida Princesa Isabel, 1.115 – 9h às 17h;
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: avenida João Pessoa, 1105, sala 105B – Cidade Baixa – 8h às 17h;
– Colônia de Pescadores Z-5: rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916 – Ilha da Pintada – 9h às 17h30;
– Posto Avançado Norte – Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque (AMVEP): avenida 21 de Abril, 792 – Sarandi – 9h às 17h30;
– Posto avançado Humaitá/Navegantes: Paróquia São Miguel Arcanjo – rua Dona Teodora, 1409 – Humaitá – 9h às 17h30.