O TCE deferiu parcialmente liminar suspendendo a Concorrência Pública nº 10/2020 do Executivo Municipal de Porto Alegre, sobre a proposta de concessão de uso para reforma, restauração, requalificação, manutenção, gestão e operação do Mercado Público Central de Porto Alegre e a respectiva Consulta Pública (nº 04/2019).
O Procurador Geraldo da Camino, do MPC, afirmou: “O TCE, através do relator da inspeção especial, Conselheiro Cezar Miola, ao determinar a suspensão da licitação por falta de autorização legal, como requerido pelo MPC e pela auditoria, possibilita que a Câmara de Vereadores, que representa os porto-alegrenses, discuta o futuro do Mercado Público, com profundidade e participação popular”
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