Porto Alegre, quinta, 25 de abril de 2024
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RS: Governo anuncia programa de renegociação do ICMS, com expectativa de arrecadação de R$ 450 milhões. Confira todas modalidades de desconto

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A Secretaria da Fazenda anunciou o programa de quitação e parcelamento do ICMS vencido até o fim de 2018. Contribuintes em débito vão poder reduzir em até 90% o valor dos juros e das multas. Para isso, a dívida deverá ser totalmente quitada até 13 de dezembro. Há opções com descontos menores para quem for parcelar o pagamento dos atrasados entre 12 e 120 meses.

Com o programa Refaz, o governo estima um aumento de R$ 450 milhões na arrecadação. No entanto, segundo o secretário Marco Aurelio Cardoso, ainda não será possível afirmar se o Estado vai conseguir colocar em dia a folha salarial dos funcionários públicos. Para o titular da pasta da Fazenda, a garantia vai depender da entrada de recursos no caixa. “Essas duas medidas dependem de decisões do contribuinte”, projetou. “Não há como a gente precisar qual volume que ingressará [para quitar a folha]”, completou Cardoso.

O secretário Marco Aurelio Cardoso ainda comentou sobre o 13º salário de 2019. O Estado ainda não definiu como o benefício será pago. Entre as possibilidades, está a repetição do formato de empréstimos via Banrisul.

O Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até  31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Regra 90/90
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.

Refaz modalidade 1b

Regra 60/60
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Refaz modalidade 2b

PARCELAMENTOS

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Refaz modalidade 3b

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

Refaz modalidade 4b

Para o secretário da Fazenda, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.

No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

“O Refaz é fruto de um trabalho de parceria entre a PGE e a Sefaz, que, na gestão do governador Eduardo Leite, tem sido ainda mais estimulado e vem rendendo muitos frutos ao Estado. Esse Refaz  decorre de uma análise do que foi realizado em anos anteriores e da correção de alguns pontos a partir da opinião dos contribuintes. Tanto a  sociedade quanto o Estado ganharão com essa novo programa de quitação e parcelamento de débitos para o equilíbrio fiscal”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. (Equipe do site com informações de Gustavo Chagas/Rádio Guaíba e do site do Governo do Estado)